400 mil novos aprendizes


Arnaldo Niskier

Tenho acompanhado com muito interesse, inclusive por motivos políticos, a atuação do deputado Rodrigo Maia à frente da Câmara dos Deputados. Escusado dizer que ele tem sido brilhante, como aconteceu na vitoriosa votação do Fundeb. O bom resultado deveu-se em grande parte à sua habilidade de articulação entre os seus colegas. Diga-se, a bem da verdade, tarefa das mais complexas, sobretudo se levarmos em conta o momento que estamos vivendo.

Agora, converso por telefone com o amigo Humberto Casagrande Neto, superintendente do CIEE/SP. Apesar das limitações da pandemia, ele lidera um movimento nacional, junto ao Congresso, para que se aprove Medida Provisória que, com um custo relativamente baixo, pode gerar até 400 mil vagas de aprendizagem em todo o país. Já imaginaram os efeitos da aprovação pretendida? O Governo Federal certamente será sensível ao impacto dessas 40 mil assinaturas (a petição é online), que tem o apoio de entidades da mais alta credibilidade, como a OAB e diversas Associações Comerciais, entre as quais a de São Paulo.

O preço de cada aprendiz, no prazo de dois anos, seria de 30 mil reais. As empresas envolvidas no processo pagariam a metade, ficando a outra metade por conta do Governo. Isso é destinado a pequenas e médias empresas, excluídas as grandes. Fácil é supor os efeitos positivos da MP. Nesse período de desaquecimento motivado pela pandemia, oferecer essas oportunidades aos jovens brasileiros é algo verdadeiramente abençoado, daí a confiança que se tem na adesão do Ministro Paulo Guedes e de outras altas autoridades.

Na correspondência enviada ao presidente da Câmara dos Deputados, assinalei que vivemos hoje uma ausência total de políticas emergenciais que contemplam a juventude. Assim se preservariam o trabalho e o estudo dos jovens, que são a parcela do nosso povo que mais sofre com o desemprego e a falta de oportunidades, Por outro lado, seria também uma forma de combater o condenável trabalho infantil.

Nesse momento de crise, os jovens têm sido os primeiros a serem demitidos (são rescisões menos onerosas e atingem os menos experientes).

O “Programa Emergencial de Fomento ao Aprendizado e Geração de Renda”, conforme registra Humberto Casagrande Neto, atende ao princípio de justiça social, disposto na Constituição Federal, no seu artigo 170 caput.

Nada, pois, mais meritório.