Mais um remendo na LDB
Arnaldo Niskier
A Lei nº 9394 é de 1996. Estabeleceu as diretrizes e bases da educação nacional. Nem chegou a ser completamente aplicada e logo surgiram as chamadas emendas constitucionais, quebrando o pouco de organicidade do instrumento legal. Em menos de 10 anos, o Congresso já havia aprovado 14 modificações na LDB original – e isso continua até hoje, para complicar a vida dos educadores que precisam acompanhar de perto a legislação brasileira.
Agora, depois do projeto dormitar por quatro anos nas comissões do Congresso Nacional, surgiu a Lei nº 12.796/13. Na prática, serão medidas saudáveis, se forem bem aplicadas a partir do ano de 2016, o que duvidamos muito, em virtude da tradição perversa de deixarmos as coisas pra lá.
Prevê-se no novo instrumento a obrigatoriedade de os pais matricularem os filhos na pré-escola a partir dos 4 anos de idade (e não mais aos 6 anos), ampliando saudavelmente a escolaridade mínima de crianças e jovens para a faixa dos 4 aos 17 anos de idade. Se isso acontecer, estaremos nos ombreando com as nações desenvolvidas e, é claro, será possível competir em melhores condições em concursos internacionais, como é o caso do Pisa, em que hoje estamos no 53º lugar. Damos vexame em leitura, matemática e ciências (jovens de 15 anos).
Aqui cabe uma boa reflexão: os pais serão obrigados a matricular os filhos na pré-escola, que é uma responsabilidade constitucional das prefeituras. Quem conhece o interior brasileiro e suas condições precárias de atendimento sabe que a imensa maioria dos 5.563 municípios existentes não tem condições de cumprir o que se exige. Cerca de 96% deles são inadimplentes (não podem celebrar convênios com a União). Não é o caso de as escolas serem precárias. É que não existem mesmo. Será necessário um esforço de guerra para que elas sejam construídas e, além disso, para que sejam formados os professores de que o sistema passará a carecer. Quem pagará por isso tudo? O pré-sal?
Conhecida a leniência do serviço público, surge a dúvida de como serão cumpridas as 800 horas anuais na pré-escola e os 200 dias mínimos de aula, com tanta precariedade existente hoje. Não há professores e especialistas e nem os salários são apetitosos. A jornada mínima deverá ser de quatro horas (turno parcial) e de sete horas no desejado tempo integral. Exigir-se-á frequência mínima de 60% das aulas. Quem é do ramo vê isso tudo com muita desconfiança, como uma quimera a mais do sistema educacional brasileiro.
A pergunta que fica igualmente no ar refere-se à consolidação das nossas leis educacionais. A LDB tornou-se uma bonita e colorida colcha de retalhos. Só um gênio pode guardar de cabeça tantas e tão diversificadas normas, com um pormenor que deve ser mencionado: virou moda, como se fez no natimorto Plano Nacional de Educação, estabelecer metas exuberantes, para o futuro, como se tem feito sistematicamente com a erradicação do analfabetismo. Se não ocorrer o que se prevê, a quem caberá a culpa? Os autores da façanha estarão longe.