A base da Filantropia


Arnaldo Niskier

No Seminário sobre entidades do 3º Setor, Filantrópicas e sua responsabilidade social no Brasil, realizado em Curitiba, sob patrocínio do Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná, o tema predominante foi Assistência Social, cuja finalidade essencial, segundo o jurista Ives Gandra Martins, é o enfrentamento da pobreza.
 
Esse trabalho tem apresentado um êxito indiscutível, como se pode  ver pelos números registrados.  Cerca de 500 mil jovens e 200 mil aprendizes recebem regularmente bolsas e salários compatíveis com suas atividades, hoje, no Brasil.  Eles movimentam nada menos de  120 mil empresas em nosso país.  Para alegria geral, constitui-se no que chamamos de mercado do primeiro emprego.
No Seminário mencionado, ouvimos com muito prazer o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que pertence ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.  Autor do texto sobre a Lei da Aprendizagem, é  um notável especialista, apesar de destituído da visão.  É o primeiro desembargador cego do Brasil.  Sua fala em Curitiba foi muito aplaudida:  “Defendo a existência de boas parcerias entre o 3º Setor e as empresas brasileiras, que acompanho muito de perto, sob o manto protetor  das leis trabalhistas.”
 
Aqui entrou a referência necessária à filantropia: “A sociedade civil precisa governar a nação.  Isso está na base d a filantropia.  O trabalho filantrópico é  emancipatório.”
O CIEE tem mais de 53 anos de intensa atividade em nosso país.  Em todas as discussões que provoca – e têm sido muitas – não se coloca em dúvida a importância da  destinação filantrópica.  O seu trabalho passa assim a ter uma forte componente patriótica, que se espalha pelo país inteiro.  O contrato que rege a aprendizagem, por exemplo, tornou-se referência mundial, segundo revelação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).  Devemos trabalhar aprendendo, de forma a valorizar a metodologia.

 

Ainda em Curitiba, participei do lançamento do livro “Terceiro setor e Responsabilidade social – questões atuais”, coordenado pelas advogadas Flávia Regina de Souza Oliveira e Juliana Gomes Ramalho Monteiro, que  lá se encontravam.  Educação, Saúde e Meio Ambiente são exemplos de temas muito  relevantes para as entidades do Terceiro setor.  Na obra citada reconhece-se que a  Saúde, por exemplo, é um direito fundamental de todos e dever do Estado.


Por isso é válido discutir a questão do financiamento de hospitais filantrópicos, constituídos sob a forma de associações ou de fundações.  Questiona-se a possibilidade de investimento estrangeiro em hospitais filantrópicos.  É uma alternativa à escassez de recursos e pode ser um grande potencial à melhoria da saúde brasileira, ensejando novos e inteligentes investimentos.

As autoras  citadas estudaram também as  vantagens e desvantagens da constituição de associações ou de fundações.  A associação enseja maior liberdade de gestão, pois não terá  que enfrentar as exigências às vezes exageradas das curadorias de fundações, órgãos de fiscalização nascidos da existência do Ministério Público.  São questões que merecem estudos acurados.