No artigo 2o, a Lei atribui à Academia Brasileira de Letras a tarefa de promover a atualização do Vocabulário Comum (o que tem sido feito cuidadosamente), a organização do Vocabulário Onomástico (também feita) e a republicação do Pequeno Vocabulário da Língua Portuguesa. Hoje, o chamado VOLP está na quinta edição e tem uma circulação bastante apreciável.
Ora, a Lei 5.765 é baseada no que o Congresso Nacional decretou – e não houve qualquer ato de revogação – razão pela qual essa decisão unilateral do Senado nos parece rigorosamente extemporânea.
O assunto mereceu a manifestação indignada da Associação Brasileira de Linguística, presidida pela professora Marília Ferreira, que enviou correspondência ao senador Cristovam Buarque. São suas palavras: “Infelizmente, ao que tudo indica, a Comissão de Educação decidiu patrocinar
uma reforma ortográfica “simplificadora”, sem que se tenha dado espaço para o contraditório. Até onde se sabe, a Comissão não ouviu nenhum especialista na história da nossa língua e da nossa ortografia; tampouco ouviu representantes da indústria editorial; e também não ouviu nenhum dos educadores que se dedicam ao estudo do processo de alfabetização e letramento.” Decidiu tudo de forma autocrática e inoportuna, deixando uma dúvida no espírito dos que se debruçam sobre a matéria.
A mudança pretendida, nessa altura do campeonato, seria profundamente prejudicial, pois levaria ao lixo milhões de exemplares de livros didáticos que são distribuídos anualmente a alunos carentes de todo o País. A que serve, pois, essa incrível aventura?