Crônicas
Estagiários com mais direito
Arnaldo Niskier
Arnaldo Niskier
Um dos aspectos mais notáveis da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, assinada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, é a sua fortíssima ligação com o mundo educacional. Nunca, antes, a Lei do Estágio tinha tido essa conotação pedagógica, como se pode depreender, de saída, pelo artigo 1o: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
É um leque muito amplo de abrangência, com a confirmação tácita de que o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. Um grande avanço, que estava sendo ansiosamente esperado, depois de tantos anos de incompreensões e críticas injustas, acusando o sistema de ser apenas uma forma de obter mão-de-obra barata ou até mesmo trabalho escravo infantil e juvenil. Nada mais injusto e que agora ganha os seus trilhos definitivos e claros.
As novas regras contêm avanços muito importantes, como os tipos de estágio (obrigatório e não-obrigatório), a carga horária, que será de quatro horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental; seis horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de ensino superior, da educação profissional de ensino médio e do ensino médio regular, além de férias remuneradas (grande conquista) e bolsa e auxílio-transporte, a serem pagos no caso de estágios não-obrigatórios, quando é uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória das escolas.
Há outros aspectos a serem ressaltados, no instrumento legal que entrou imediatamente em vigor (para os novos estágios): a duração é no máximo de dois anos, exceto para o portador de deficiência (que não tem prazo determinado) e a permissão para que profissionais liberais devidamente registrados possam contratar estagiários. O alcance desse artigo é extraordinário, pois dará um grande reforço, nas cidades em que predomina a prestação de serviços, ao mercado de trabalho e à necessária iniciação profissional. O Rio de Janeiro, por exemplo, tem 74 mil vagas disponíveis para o ensino superior e 25 mil para o médio.
A nova carga horária, em períodos de exames nas escolas, poderá ser reduzida à metade, a fim de não prejudicar os estudos dos estagiários, que ficam obrigados à apresentação semestral de relatórios relativos aos seus trabalhos. Não se caracteriza, com tudo isso, vínculo empregatício.
Das várias instituições que oferecem estágios a mais destacada, sem dúvida, é o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que tem uma vida exemplar de 45 anos de bons serviços comunitários e de alta responsabilidade social. Já treinou no Brasil mais de 7 milhões de estagiários e, hoje, no Rio de Janeiro, tem mais de 25 mil jovens aos seus cuidados, além de mais de 1.000 aprendizes (jovens de 14 a 24 anos incompletos). Nessa área, o Brasil é altamente profissionalizado.