O sucesso da Lei do Estágio


Arnaldo Niskier

O CIEE nacional (Centro de Integração Empresa-Escola) gerencia 220 mil estagiários em 35 mil empresas em todo o país, dos quais, 77% estão matriculados em universidades, 17,7% no ensino médio, 4,8% em cursos técnicos, e 0,5% em educação especial. Sem falar que, na última década, a entidade inseriu mais de 3,5 milhões de pessoas no mercado de trabalho, em todas as áreas, com destaque para os profissionais de Direito, Pedagogia, Administração, Ciências Contábeis e Engenharia Civil. A busca por uma oportunidade de estágio é muito grande: estão cadastrados um milhão e oitocentos mil estudantes universitários, que aguardam ansiosos por uma vaga. Os números são representativos e surpreendem. Aqui no Rio de Janeiro, onde presido o CIEE-RJ, a procura aumenta a cada ano, e temos feito de tudo para atender a crescente demanda.
 
Em setembro deste ano, a chamada Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) completou dez anos de existência, promovendo avanços na contratação de mão de obra qualificada, preparando profissionais capacitados, reconhecendo direitos e garantias como a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte, trazendo segurança para as empresas e regulamentando a carga horária e a duração dos contratos. A atualização prevista na lei é considerada um marco já que consegue amenizar o quadro de desemprego existente entre os jovens entre 14 e 24 anos, que segundo pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), chega a 27%. Como se vê, a lei se tornou um eficiente mecanismo de garantia para a entrada dos estudantes no mercado de trabalho.
 
Por ocasião da elaboração da lei, o CIEE teve participação decisiva, disponibilizando todas as suas experiências no setor para que o texto fortalecesse essa modalidade de capacitação prática de estudantes. O resultado foi a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho, que têm sido observadas com sucesso nos últimos anos. As empresas que concedem estágios passaram a contar com um instrumento legal moderno e bem mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho. O CIEE também destaca que a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração, de acordo com o que foi ajustado pela legislação, ajudam no sucesso do programa.
 
Como está explícito já no primeiro artigo da Lei 11.788/2008, o estágio é “um ato educativo escolar supervisionado”, que prepara para o mercado de trabalho, não gerando vínculo empregatício entre a empresa e o estudante. A jornada de trabalho será determinada de comum acordo entre instituição, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo ser compatível com as atividades escolares. A duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos, com exceção quando forem casos relacionados a portadores de deficiência.
 
Apesar de todos os elogios que podem ser dirigidos à Lei do Estágio, não quer dizer que ela seja perfeita e não mereça reparos. É claro que é possível buscar novas formas de torná-la mais eficiente. Esperamos que, da parte de todos os envolvidos – empresas, escolas e universidades -, surjam muitas sugestões. Já se tem falado, por exemplo, na necessidade de os contratantes investirem em programas de qualificação. Muitos cobram, também, uma maior participação das empresas no acompanhamento dos jovens contratados. No mais, vale a pena informar que os resultados do programa de estágio são altamente positivos, já que 65% dos estudantes acabam sendo contratados no final dos contratos, segundo levantamento realizado pelo CIEE nacional.