Caça ao aprendiz
Arnaldo Niskier
A iniciativa foi do apagado Ministério do Trabalho. No dia 4/5 foram editadas duas medidas que podem prejudicar 1 milhão de jovens aprendizes brasileiros, o que é inacreditável, mesmo que se considere o seu caráter eleitoreiro. A Medida Provisória 1116 e o Decreto 11.061 (com 75 artigos) podem ser anulados, pois ferem direitos consolidados, o que é inconstitucional.
Isso caracteriza nitidamente a vontade de promover uma caça ao aprendiz, mexendo numa área que vem funcionando bem, o que deixa entidades como o CIEE bastante preocupadas. Essas alterações legais podem reduzir vagas de aprendizagem, um verdadeiro absurdo.
Num país com milhões de desempregados e desalentados, como assinalou Marcelo Gallo, superintendente do CIEE/SP, não se pode conceber esse tipo de decisão. Outro dia, no centro de São Paulo, milhares de jovens se reuniram em busca de uma oportunidade de trabalho. Em muitos casos, seria o primeiro emprego.
Estamos diante de um processo de precarização do trabalho. O aprendiz agora poderia ter 29 anos (antes eram 24). Vamos acompanhar a discussão em curso no Congresso nacional. Essa medida só vai tumultuar esse detalhe importante do nosso esquema de desenvolvimento.
Se focalizarmos o ensino técnico, como faz a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), presidida pelo professor Celso Niskier, conclui-se que o número de matrículas está estagnado no patamar de 1,8 milhão de estudantes desde 2015, o que constitui um grande problema. O MEC não sabe resolver a questão, que não se resume a flexibilizar a oferta de cursos técnicos por universidades privadas. Só isso não basta. Reduzir os recursos para a educação, é claro, não representa a solução.
O absurdo é que tramita no Congresso o Estatuto do Aprendiz que, em muito, inclui dados referentes a essa nova investida do Ministério do Trabalho, aliás a quarta da série.
Cita a ampliação de vagas, no entanto bloqueia as mesmas com a prioridade de, na conclusão das atividades, o aprendiz ter assegurado mais um período denominado aditivo contratual.
Essa é a pretensa flexibilização de regras para o cumprimento das cotas de aprendizes. Jovens vulneráveis passarão a contar em dobro e os contratos terão prazo de até quatro anos (o prazo atual é de dois anos).
Entidades ligadas à aprendizagem de jovens estão mobilizando parlamentares para suprimir da MP os artigos prejudiciais ao programa. Na prática, a pretexto de aumentar a contratação, o que vai acontecer é a redução da cota, enquanto se pode inferir que contar vulneráveis em dobro é uma prática discriminatória e inconstitucional.
Procura-se reduzir cotas, mas o que vai acontecer é a extinção do benemérito programa. É isso que vai acontecer se prevalecer essa absurda Medida Provisória. Agora, o deputado Marco Bertaiolli se prepara para “limpar” da MP todas as decisões que contrariam os seus anteriores e nobres objetivos. O desvirtuamento do programa “Jovem Aprendiz” é o que quer o governo federal?